sexta-feira, 13 de maio de 2011

Abertura indiscriminada de escolas médicas no país coloca em risco a saúde da população

O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou publicamente nesta quarta-feira (11) seu repúdio à abertura indiscriminada de novos cursos de Medicina no Brasil. Em nota distribuída a imprensa, assinada conjuntamente com os 27 conselhos regionais de medicina, foram apresentados os problemas causados pelo fenômeno que, em um período de 10 anos,  aumentou o total de cursos do gênero em 80% no país. Entre os pontos apresentados, um alerta à sociedade: a falta de critérios por parte das autoridades responsáveis contribui para a má formação de médicos e, por consequência, coloca em risco a saúde da população.
“Convidamos o governo, o parlamento e a sociedade para um debate descontaminado de paixões, já que o valor da saúde do povo brasileiro é muito maior do que explicações simplistas”, afirmam o CFM e os 27 CRMs. De acordo com as entidades que assinam o documento, o governo – por meio de setores da gestão – e alguns especialistas insistem na simplificação do problema da desassistência no Brasil atribuindo-o a uma suposta falta de médicos.  
No entanto, os dados do CFM mostram que não existe este déficit. Os números mais recentes apontam um contingente de 347 mil médicos no Brasil, com a previsão de formar 16 mil novos profissionais a cada ano. Contudo, os conselhos identificam na concentração de 72% desse total nos estados do Sul e Sudeste um grave problema “em decorrência da falta de políticas públicas para a interiorização da Medicina e da assistência”.

Os cálculos mostram que, no momento, a média nacional é de um médico por 578 habitantes, mas a má distribuição leva a distorções importantes. Por exemplo, no interior de Roraima, esta relação é de um médico por 10.306 habitantes, semelhante ao de países com baixíssimo índice de desenvolvimento humano (IDH). Na nota conjunta, a criação de uma carreira de Estado para o médico é apontada como a saída para corrigir diferenças deste tipo. Na avaliação das entidades, essa solução traz embutida oferta de honorários dignos e perspectivas de progressão funcional, além de garantir ao médico de áreas remotas condições de fazer diagnósticos e tratamentos.

Na nota, o CFM e os CRMs cobram ainda dos gestores públicos a adoção de outras medidas para contornar o problema, como a garantia de mais recursos para o SUS e qualificar a gestão do sistema, garantindo-lhe infraestrutura adequada ao seu funcionamento. “A abertura de novos cursos de Medicina não resolverá o caos do atendimento, ao contrário do que defendem alguns. A duplicação do número de escolas médicas - entre 2000 e 2010 - não solucionou a má distribuição dos médicos, mantendo a desassistência, inclusive nos grandes centros urbanos”, relatam as entidades.

Os conselhos argumentam que, neste período, foram criadas 80 escolas, sendo que boa parte delas não tem condições de funcionamento. Na nota, as entidades ressaltam que esses estabelecimentos não têm instalações adequadas, contam com ambulatórios e hospitais precários (ou inexistentes) e não oferecem conteúdo pedagógico qualificado aos estudantes. Para os Conselhos de Medicina, “o Ministério da Educação, ao não cobrar a obediência às regras que autorizam o funcionamento das escolas, colabora com a abertura de cursos de forma indiscriminada e com a formação de médicos despreparados para atender a população”.

Confira abaixo a íntegra da nota do CFM e dos CRMs:
  
Abertura indiscriminada de escolas médicas põe em risco saúde da população
  
O Conselho Federal de Medicina (CFM), em defesa do bom exercício do trabalho médico e da qualidade da assistência, manifesta seu repúdio à abertura indiscriminada de novos cursos de Medicina, pelos motivos a seguir:

1)        Há 347 mil médicos no Brasil, com a previsão de formar 16 mil novos profissionais a cada ano. Contudo, a concentração de 72% desse contingente no Sul e Sudeste configura grave problema em decorrência da falta de políticas públicas para a interiorização da Medicina e da assistência.


2)        A média nacional é de um médico por 578 habitantes. Contudo, em Roraima, o índice é de um médico por 10.306 habitantes. A criação de uma carreira de Estado para o médico é a saída para corrigir estas distorções, com oferta de honorários dignos e perspectivas de progressão funcional.


3)        É preciso ir além: o governo deve assegurar mais recursos para o SUS e qualificar a gestão do sistema público, garantindo-lhe infraestrutura adequada ao seu funcionamento.


4)        A abertura de novos cursos de Medicina não resolverá o caos do atendimento, ao contrário do que defendem alguns. A duplicação do número de escolas médicas - entre 2000 e 2010 - não solucionou a má distribuição dos médicos, mantendo a desassistência, inclusive nos grandes centros urbanos.


5)        Neste período, foram criadas 80 escolas. Boa parte delas não tem condições de funcionamento. Elas não têm instalações adequadas, contam com ambulatórios e hospitais precários (ou inexistentes) e não oferecem conteúdo pedagógico qualificado.


6)        O Ministério da Educação, ao não cobrar a obediência às regras que autorizam o funcionamento das escolas, colabora com a abertura de cursos de forma indiscriminada e com a formação de médicos despreparados para atender a população.

Convidamos o Governo, o parlamento e a sociedade para um debate descontaminado de paixões, já que o valor da saúde do povo brasileiro é muito maior do que explicações simplistas.

Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs)


Fonte: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21654:abertura-indiscriminada-de-escolas-medicas-no-pais-coloca-em-risco-a-saude-da-populacao&catid=3

terça-feira, 10 de maio de 2011

MPF quer esclarecimentos sobre autorização de funcionamento de curso de Medicina em Araguaína e Palmas

Domingo, Maio 01, 2011Por Imprensa do DCE/UFT

O MPF vai pedir à Secretaria Estadual de Educaçãoesclarecimentos sobre possíveis autorizações do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Estadual de Educação para funcionamento do curso de medicina do ITPAC, em Araguaína. Órgão ainda questiona legalidade da implantação do curso na Capital.


O Ministério Público Federal (MPF) vai pedir à Secretaria Estadual de Educação esclarecimentos sobre possíveis autorizações do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Estadual de Educação para funcionamento do curso de medicina do ITPAC, em Araguaína. 



A decisão de solicitação das informações à Seduc ocorreu em reunião ocorrida nesta quinta-feira, 28, entre representantes do MPF e os conselhos regional e federal de Medicina.

O MPF também quer verificar a legalidade na implantação do curso de medicina em Palmas pelo ITPAC, objeto de inquérito civil Público que tramita no órgão. Segundo informações da assessoria de comunicação, está sendo questionado se o curso está em atividade em Araguaína e se o requerimento da transferência das 60 vagas para Palmas foi realizado antes do acordo de cooperação firmado em Brasília, que estabelece o mês de junho de 2011 como prazo para que as instituições de ensino superior particulares adequem-se ao modelo federal.

O MPF vai solicitar à Seduc a ata de reunião realizada em abril deste ano, que teria aprovado a transferência das 60 vagas de Araguaína para Palmas, e decidido pela atribuição do Conselho Estadual de Medicina para analisar os atos administrativos para autorização do curso de medicina do ITPAC em Palmas. Segundo informações do CFM, as 60 vagas objeto da transferência para Palmas nunca teriam sido ocupadas por alunos efetivamente em aula. (Com informações da Assessoria)

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Um passo a frente!

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 1 N° 72 quinta-feira, 14 de abril de 2011

PORTARIA Nº 257, DE 8 DE ABRIL DE 2011
ETIQUETA PR/TO 4861/2011

O Procurador da República signatário, em exercício no Ofício
da Defesa dos Direitos dos Cidadãos, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, com amparo nos arts. 127 e 129, inciso III,
da Constituição da República de 1988, Lei Complementar nº 75/93,
Resolução CSMPF nº 87/2010 e ainda:

CONSIDERANDO as notícias veiculadas na imprensa acerca
da implantação, no município de Palmas/TO, de uma Faculdade de
Medicina pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC),
"através de uma transferência de uma parte da escola de Medicina
de Araguaína que está vinculada ao sistema estadual de ensino";

CONSIDERANDO que, relacionado com este assunto, tramita
nesta PRTO o procedimento administrativo nº
1.36.000.000930/2010-35, no qual se apurou, no âmbito do Estado do
Tocantins, a extrapolação das competências do sistema estadual de
ensino, que vem albergando pretensões descabidas de instituições de
ensino superior (IES) privadas que buscam seu credenciamento e a
autorização de funcionamento de cursos de graduação junto a tais
sistemas, em flagrante descumprimento do regramento legal vigente
(Lei nº 9.394/1996 - LDB);

CONSIDERANDO que as instituições de ensino superior
criadas e mantidas pela iniciativa privada integram o sistema federal
de ensino, cabendo à União as autorizações e credenciamentos respectivos;

CONSIDERANDO que a criação e a manutenção do curso
de medicina no município de Palmas/TO pelo Instituto Tocantinense
Presidente Antônio Carlos (ITPAC) - instituição privada de ensino
superior -, pressupõe a prévia autorização do Poder Público competente,
qual seja, a União, devidamente representada no caso pelo
seu Ministério da da Educação (MEC);

CONSIDERANDO a nota de repúdio do Centro Acadêmico
Eduardo Manzano - Curso de Medicina da Universidade Federal do
Tocantins - a qual afirma que "as instalações hospitalares públicas da
capital tocantinense não comportam mais sessenta alunos para a realização
das atividades práticas(...)" e "operam nos seus limites máximos
de estagiários, especialmente a partir deste ano, que se iniciará
o regime de internato do Curso de Medicina da Universidade Federal
do Tocantins.";

CONSIDERANDO a necessidade de prévia avaliação do
Conselho Nacional de Saúde (CNS) para a criação de cursos de
graduação em medicina, conforme estabelece o art. 16 do Decreto n.o-
2.206/1997, com intuito de comprovar as condições mínimas para
formar profissionais competentes;

CONSIDERANDO que o art. 28, §2o- , do Decreto n.o-
5.773/2006, estipulou que a criação de cursos de graduação em medicina
deverá ser submetida à manifestação do Conselho Nacional de
Saúde (CNS), previamente à autorização pelo Ministério da Educação;

CONSIDERANDO, ainda, que o art. 11 do Decreto n.o-
5.773/2006 prevê que "O funcionamento de instituição de educação
superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo
configura irregularidade administrativa, nos termos deste Decreto,
sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.";

CONSIDERANDO que é função do Ministério Público Federal
garantir direitos metaindividuais (difusos ou individuais homogêneos),
além de defender a ordem jurídica, o regime democrático,
os interesses sociais, direitos constitucionais, os consumidores e os
serviços de relevância pública relativos à educação e à saúde;

Resolve:

Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendente a apurar a
legalidade na criação/implantação do curso de medicina no município
de Palmas/TO pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos
( ITPAC).


Determinar a realização das seguintes providências iniciais:

1) encaminhe-se a presente Portaria à COORJU, acompanhada
das Peças de Informação nº 1.36.000.0000345/2011-16, para
autuação e cadastro;

2) encaminhe-se cópia da presente à Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão, solicitando sua publicação;

3) publique-se no mural desta PR/TO pelo prazo de 10 (dez)
dias;

4) designo o servidor GUSTAVO LAGE DUARTE para secretariar
os trabalhos;

5) Oficie-se ao MEC, por meio da Secretaria de Educação
Superior, para que informe se Instituto Tocantinense Presidente Antônio
Carlos (ITPAC) possui a devida autorização para criação do
curso de graduação em medicina nesta capital, ou se existe algum
procedimento em andamento a fim de obter tal autorização;

6) Oficie-se ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), questionando
se a ITPAC-Palmas foi avaliada pelo CNS, e, caso positivo,
se esta possui as condições mínimas para implantação de um curso de
graduação em medicina nesta capital;

7) Oficie-se à Secretaria Estadual de Educação para que se
manifeste acerca dos fatos, encaminhando-se cópia da notícia de fl.
02;

8) Após o cumprimento das diligências anteriormente determinadas,
voltem-me os autos conclusos ao Procurador oficiante.

VICTOR MANOEL MARIZ